| Contrato de Agenciamento entre a Aupair, ora contratante e Deutsche
Aupair Zentrale; CX Postal 11433
,05422-970, São Paulo, Brasil no qual fica contratado
e pactuado sob as seguintes condições abaixo: |
| O contratado tem por obrigação efetuar o agenciamento
entre Aupair e sua agência de cooperação, ora
denominada Agência-parceira Aupair em território
alemão. |
| Através deste contrato se perfaz relação obrigacional
entre as partes envolvidas, ora contratante e contratado. |
| 1. |
Providenciar todos os documentos necessários à solicitação
e concessão de visto. (Carta-convite, Contrato Aupair
com cobertura de sinistros, Cópia comprobatória do direito
de atuação como Agenciador de Trabalho na Alemanha). |
| 2. |
Prestação de ajuda/auxílio dentro de suas possibilidades
para o desenrolar do trãmite de concessão de visto de
permanência, formalidades e obtenção de visto
de trabalho. |
| 3. |
A agência-parceiro Aupair na Alemanha garante, não havendo
comportamento fora dos padrões estabelecidos em contrato
por parte do contratante para o(s) caso(s) de separação
antecipada, a efetuar sem quaisquer ônus um novo agenciamento
de família-hospedeiro. |
| 4. |
O contratado retira e remete todo e qualquer direito de demandar
contra sua agência-parceiro Aupair ao contratante. O contratado
não pode ser responsabilizado diretamente caso ocorra
um novo agenciamento. |
| O contratante declara ter lido e estar de acordo com o conteúdo
das Condições e Cláusulas Contratuais do Contratado
além das Informações adicionais do Ministério
do Trabalho Alemão (BA Bundesagentur fuer Arbeit www.arbeitsagentur.de). |
| 1. |
O custo total no valor de R$ 690 somente será
cobrado se obtido o agenciamento adequado. A mesmo é devida
antes de providenciar-se o pedido/concessão de Visto,
ou seja, antecipadamente a data marcada à visita na Embaixada/Consulado. |
| 2. |
Todas as taxas de agenciamento aqui mencionadas estão
em pleno de acordo com as normas tributárias vigentes
em território nacional brasileiro. |
| 3. |
Se o Aupair não receber o visto pela razão de seu conhecimento de alemão não for suficiente ou se ele fornecer algum dado errado em seu formulário, essa taxa não será reembolsada. |
| 4. |
Os pagamentos devem ser efetuados à conta de Agência ou á vista:
Solicite-nos a Conta Corrente. |
| 1. |
Ambas as partes envolvidas estão cientes que por parte do
contratado, Equipe DAZB, ocorre uma mera prestação
de serviço. O contratado apenas age no sentido de agenciar
o contato entre Aupair e sua Agência-parceira Aupair, esta
devidamente regularizada a com autorização do Ministério
do Trabalho alemão para exercer a atividade a que se predispoe. |
| |
Ademais, não se responsabiliza o contratado por prestar
garantias quanto ao período de permanência em terrítório
estrangeiro, aqui levando em consideração também,
a viagem de ida e o respectivo retorno ao país de origem. |
| 2. |
O contratado não se responsabiliza por custos adicionais
eventualmente incorridos. |
| 3. |
Caso durante as atividades de agenciamento aupair sejam causados
prejuízos por parte do Contratado, então este responsabilizar-se-á
somente apenas com a apresentação do propósito.
|
| 4. |
O contratado não se responsabiliza por doenças-contagioisas
que venham a contrair ou que já possuam a(s) Aupair(s). |
| 5. |
O contratado não se responsabiliza por qualquer comportamento
torpe e não condizente que seja praticado pela agência-parceira
Aupair. Também não se responsabiliza por demandas
intentadas pela Aupair e/ou representante-legal contra a agência-parceira Aupair. |
| 6. |
As informações de candidatos prestadas serão
pela Agência-parceira Aupair separadamente analisadas quanto
à veracidade das informações prestadas. O contratado
não tem qualquer influência sobre o procedimento
de checagem. Assim, nao há que se falar de haverem direitos
do contratante sobre a parte contratada. |
| 1. |
O contratante concorda com a utilização, o encaminhamento
e a mautenção de seus dados pessoais quando necessário,
para o desenrolar da atividade de agenciamento pela parte contratada. |
| 2. |
Toda e qualquer comunicação verbal além daquelas previstas,
tanto com a candidata Aupair como também com a parte contratada,
requerem confirmação por ESCRITO. |
| 3. |
O contratante declara ter por forca do contratado tomado ciência
das condições e regras quanto a obtenção
de visto de trabalho para exercer atividade Aupair na Alemanha.
Isto significa que toda Aupair não proveniente dos países
da comunidade européia (EU/EWR) está obrigada antes
do início de suas atividades a possuir o devido visto
de trabalho. Toda atividade exercida sem o respectivo visto,
será punida conforme legislação vigente.
(SGB § 404). |
| 4. |
O contratante não está obrigado antes de receber compromisso
de pagamento que lhe couber a prestar serviços adicionais
aqueles previstos. |
| 1. |
Complementações discircionárias e unilaterais
como também alterações deste contrato não
têm validade. |
| 2. |
Em caso(s) de parte(s) deste Regulamento perderem sua validade
e/ou eficácia, ficam as demais normas valendo e produzindo
efeitos. |
| 3. |
Fica definido o Estado de São Paulo, Cidade de São Paulo,
Brasil como fõro de eleição para dirimir toda
e qualquer demanda. |
| 4. |
Toda e qualquer demanda será regida através das Leis Brasileiras |
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Local, Data: |
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Assinatura da Aupair / seu representante legal |
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Sob a necessidade de encaminhamento de resposta de um exemplar
por fax, via postal ou meio-eletrônico se consideram lidos
e aceitos os termos e condições acima descritos. |