Condições e cláusulas contratuais

Contrato de Agenciamento entre a Aupair, ora contratante e Deutsche Aupair Zentrale; CX Postal 11433 ,05422-970, São Paulo, Brasil no qual fica contratado e pactuado sob as seguintes condições abaixo:
O contratado tem por obrigação efetuar o agenciamento entre Aupair e sua agência de cooperação, ora denominada Agência-parceira Aupair em território alemão.
Através deste contrato se perfaz relação obrigacional entre as partes envolvidas, ora contratante e contratado.


§ 1 Obrigações do contratado. São devidas as prestações
      obrigacionais

1. Providenciar todos os documentos necessários à solicitação e concessão de visto. (Carta-convite, Contrato Aupair com cobertura de sinistros, Cópia comprobatória do direito de atuação como Agenciador de Trabalho na Alemanha).
2. Prestação de ajuda/auxílio dentro de suas possibilidades para o desenrolar do trãmite de concessão de visto de permanência, formalidades e obtenção de visto de trabalho.
3. A agência-parceiro Aupair na Alemanha garante, não havendo comportamento fora dos padrões estabelecidos em contrato por parte do contratante para o(s) caso(s) de separação antecipada, a efetuar sem quaisquer ônus um novo agenciamento de família-hospedeiro.
4. O contratado retira e remete todo e qualquer direito de demandar contra sua agência-parceiro Aupair ao contratante. O contratado não pode ser responsabilizado diretamente caso ocorra um novo agenciamento.

§ 2 Obrigações do Contratante

O contratante declara ter lido e estar de acordo com o conteúdo das Condições e Cláusulas Contratuais do Contratado além das Informações adicionais do Ministério do Trabalho Alemão (BA Bundesagentur fuer Arbeit www.arbeitsagentur.de).


§ 3 Custos

1. O custo total no valor de R$ 690 somente será cobrado se obtido o agenciamento adequado. A mesmo é devida antes de providenciar-se o pedido/concessão de Visto, ou seja, antecipadamente a data marcada à visita na Embaixada/Consulado.
2. Todas as taxas de agenciamento aqui mencionadas estão em pleno de acordo com as normas tributárias vigentes em território nacional brasileiro.
3. Se o Aupair não receber o visto pela razão de seu conhecimento de alemão não for suficiente ou se ele fornecer algum dado errado em seu formulário, essa taxa não será reembolsada.
4. Os pagamentos devem ser efetuados à conta de Agência ou á vista:

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§ 4 Termo de Responsabilidade

1. Ambas as partes envolvidas estão cientes que por parte do contratado, Equipe DAZB, ocorre uma mera prestação de serviço. O contratado apenas age no sentido de agenciar o contato entre Aupair e sua Agência-parceira Aupair, esta devidamente regularizada a com autorização do Ministério do Trabalho alemão para exercer a atividade a que se predispoe.
  Ademais, não se responsabiliza o contratado por prestar garantias quanto ao período de permanência em terrítório estrangeiro, aqui levando em consideração também, a viagem de ida e o respectivo retorno ao país de origem.
2. O contratado não se responsabiliza por custos adicionais eventualmente incorridos.
3. Caso durante as atividades de agenciamento aupair sejam causados prejuízos por parte do Contratado, então este responsabilizar-se-á somente apenas com a apresentação do propósito.
4. O contratado não se responsabiliza por doenças-contagioisas que venham a contrair ou que já possuam a(s) Aupair(s).
5. O contratado não se responsabiliza por qualquer comportamento torpe e não condizente que seja praticado pela agência-parceira Aupair. Também não se responsabiliza por demandas intentadas pela Aupair e/ou representante-legal contra a agência-parceira Aupair.
6. As informações de candidatos prestadas serão pela Agência-parceira Aupair separadamente analisadas quanto à veracidade das informações prestadas. O contratado não tem qualquer influência sobre o procedimento de checagem. Assim, nao há que se falar de haverem direitos do contratante sobre a parte contratada.


§ 5 Demais Condições

1. O contratante concorda com a utilização, o encaminhamento e a mautenção de seus dados pessoais quando necessário, para o desenrolar da atividade de agenciamento pela parte contratada.
2. Toda e qualquer comunicação verbal além daquelas previstas, tanto com a candidata Aupair como também com a parte contratada, requerem confirmação por ESCRITO.
3. O contratante declara ter por forca do contratado tomado ciência das condições e regras quanto a obtenção de visto de trabalho para exercer atividade Aupair na Alemanha. Isto significa que toda Aupair não proveniente dos países da comunidade européia (EU/EWR) está obrigada antes do início de suas atividades a possuir o devido visto de trabalho. Toda atividade exercida sem o respectivo visto, será punida conforme legislação vigente. (SGB § 404).
4. O contratante não está obrigado antes de receber compromisso de pagamento que lhe couber a prestar serviços adicionais aqueles previstos.


§ 6 Considerações Finais

1. Complementações discircionárias e unilaterais como também alterações deste contrato não têm validade.
2. Em caso(s) de parte(s) deste Regulamento perderem sua validade e/ou eficácia, ficam as demais normas valendo e produzindo efeitos.
3. Fica definido o Estado de São Paulo, Cidade de São Paulo, Brasil como fõro de eleição para dirimir toda e qualquer demanda.
4. Toda e qualquer demanda será regida através das Leis Brasileiras
 
Local, Data:
  Assinatura da Aupair / seu representante legal
  Sob a necessidade de encaminhamento de resposta de um exemplar por fax, via postal ou meio-eletrônico se consideram lidos e aceitos os termos e condições acima descritos.
[ Declaração de proteção de dados ]